Câmara do Corvo entregou contas de 2014 um ano e sete meses após prazo legal
2017-02-22 13:21:00 | Lusa

A Câmara do Corvo remeteu ao Tribunal de Contas (TdC) as contas consolidadas de 2014 um ano e sete meses após o termo do prazo legal, segundo uma auditoria a que a Lusa teve hoje acesso.

“Os motivos invocados não justificam a falta de prestação das referidas contas no prazo legal”, refere o relatório da auditoria efetuada pela Secção Regional dos Açores do TdC, assinalando que a "remessa intempestiva e injustificada" das contas é “suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, punível com multa”.

Segundo o documento, em 2014, a Lacticorvo – Laticínios do Corvo era controlada pelo município.

A existência ou presunção de controlo decorre, entre outros fatores, da “detenção, pelo município do Corvo, de uma participação de, pelo menos, 50% do capital social realizado da Lacticorvo”, sendo que na reunião da assembleia geral onde foram eleitos os membros dos órgãos sociais o município “detinha 91% dos votos ou 76,9%, consoante as listas de cooperadores apresentadas”.

Acresce, ainda, a “elevada dependência económica face ao município, constatando-se que 89% dos recebimentos da cooperativa, no ano, foram provenientes” da autarquia.

Assim, o Tdc concluiu que, naquele ano, o grupo autárquico do Corvo, além do município, era constituído também pela Lacticorvo, pelo que a câmara estava obrigada a prestar contas consolidadas com aquela entidade até 30 de junho de 2015.

Em sede de contraditório, a Câmara do Corvo, liderada pelo socialista José Manuel Silva, pronunciou-se, em resposta subscrita por todos os membros do executivo, manifestando a convicção de que “não estaria legalmente obrigada” à prestação de contas consolidadas relativas a 2014.

Na mesma sede, a Lacticorvo “limitou-se a remeter uma nova lista de cooperantes”, informa o TdC que recomenda ao município, o mais pequeno do arquipélago dos Açores, com cerca de 400 habitantes, para, enquanto detiver entidades controladas, “elaborar e prestar, tempestivamente, as contas consolidadas do grupo autárquico”.

Para o Tribunal de Contas, o impacto desta recomendação é o “cumprimento da legalidade e regularidade, e melhoria da gestão financeira pública, da transparência e da responsabilidade”.

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