Município da Praia da Vitória com visão diferente do Tribunal de Contas sobre lei
2018-05-10 09:04:00 | Lusa
O presidente do município da Praia da Vitória, acusou o Tribunal de Contas (TdC) de fazer “juízos de valor” e uma interpretação errada da lei, num relatório em que recomenda que a autarquia deixe de controlar empresas locais.
“A Câmara Municipal da Praia da Vitória naturalmente não concorda com a interpretação do Tribunal de Contas. Neste sentido, iremos interpor ação de contestação do relato sob análise para decisão judicial e estamos convictos da legalidade da nossa posição”, adiantou o autarca, Tibério Dinis, em conferência de imprensa.
Em causa está a participação da autarquia em empresas locais, que não cumpriram os critérios de sustentabilidade, no âmbito do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (RJAEL), criado em 2012.
O TdC acusa os responsáveis pelo município, entre 2013 e 2015, de “conceber uma estratégia com o declarado propósito de contornar o RJAEL", num relatório de uma auditoria ao setor empresarial do município, divulgado hoje.
Segundo o Tribunal de Contas, o município alienou a sua participação na empresa Praia em Movimento, que por sua vez deixou de deter ações na Sociedade de Desenvolvimento do Concelho da Praia da Vitória (SDCPV), mas indiretamente continuou a financiá-las, através da Associação Salão Teatro Praiense, que detém 70% da Praia em Movimento e 33,75% da SDCPV.
“Mantém-se o quadro global das entidades que já se encontravam sob influência dominante do município quando aquele regime [RJAEL] entrou em vigor, não tendo sido promovida qualquer alteração com impacto substancial a este nível”, sublinhou.
O município alega que “deixou de deter qualquer participação na Associação Salão Teatro Praiense”, em 2013, mas o Tribunal de Contas salienta que a autarquia continua a exercer o controlo de gestão da associação, "na medida em que determina as opções estratégicas e as decisões operacionais e financeiras" e que as três entidades "dependem, quase exclusivamente, dos recursos provenientes do orçamento municipal”.
O TdC salienta ainda que a Associação Salão Teatro Praiense tem por objeto “a prossecução de atividades de interesse público que se inserem nas atribuições e competências do município” e que os investimentos executados pela Praia em Movimento e pela SDCPV “foram promovidos em benefício do município, integrando-se no âmbito das respetivas atribuições e competências”.
Segundo o Tribunal de Contas, entre 2013 e 2015 foram transferidos 6,4 milhões de euros para a Associação Salão Teatro Praiense, que por sua vez transferiu cerca de 2,8 milhões de euros para a cooperativa Praia Cultural e 1,4 milhões de euros para a empresa Praia em Movimento, dos quais 421 mil euros foram entregues à SDCPV.
O montante transferido em 2015 correspondeu a “cerca de 50% das receitas municipais provenientes do Orçamento do Estado, a título de participação nos impostos, e a 28% das despesas realizadas pela autarquia no referido exercício”, o que para o TdC “traduz a desorçamentação de uma parcela significativa da despesa municipal, que é assim subtraída ao regime legal da despesa pública e ao controlo democrático dos órgãos municipais”.
O TdC acrescenta que a celebração de contratos-programa com estas entidades era “ilegal” e que a autarquia tinha “perfeito conhecimento” dessa proibição.
Segundo o Tribunal de Contas, se à dívida do município for acrescida “a dívida das entidades controladas pelo município e por este suportada, verificar-se-ia um excesso de endividamento na ordem dos 13,4 milhões de euros, ou seja, 118,4% para além do respetivo limite legal”.
Para o autarca da Praia da Vitória, o TdC faz uma interpretação extensiva da lei, ao considerar que o município tem participação na Associação Salão Teatro Praiense.
“A interpretação efetuada pelo Tribunal de Contas trata-se de uma inovação jurídica no ordenamento jurídico nacional, que não tem paralelo e não tem acolhimento nos pareceres do professor doutor Pedro Gonçalves, do Conselho das Finanças Públicas, nem da Direção Geral das Autarquias Locais ou da Ordem dos Contabilistas Certificados”, frisou.
“O Tribunal de Contas realiza um conjunto de juízos de valor, que, sejamos honestos, olhando para a natureza das coisas e para o cenário atual, verifica-se serem desfasados da realidade, uma vez que nada aconteceu, nem nenhuma das previsões que o Tribunal de Contas apurou, à data de 31 de dezembro de 2015, se concretizou”, acrescentou.
O TdC recomenda que o município deixe de controlar a Praia em Movimento e a SDCPV, que adira ao mecanismo de recuperação financeira municipal em função da dívida total e que promova a delimitação do perímetro de consolidação do grupo municipal.