Governo dos Açores avança com regulamentação própria nas pré-reformas da função pública
2019-07-12 09:09:30 | Lusa
Os trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores vão beneficiar de um regime de pré-reforma que assenta na suspensão do trabalho, com redução da remuneração, mas sem penalização em termos de aposentação.
O vice-presidente do Governo dos Açores declarou, citado pelo gabinete de imprensa do executivo, que este regime corresponde à “suspensão de trabalho em funções públicas, com redução de remuneração, mas sem qualquer penalização em termos de aposentação, mantendo os descontos da entidade patronal para aposentação e contagem de tempo de serviço como se estivessem a trabalhar”.
Sérgio Ávila falava em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, na apresentação da regulamentação da aplicação do sistema de pré-reforma aos trabalhadores em funções públicas na Administração Pública Regional.
O Governo da República instituiu um regime - que inclui as regiões autónomas - definindo que os funcionários públicos que tenham 55 ou mais anos de idade podem estabelecer um acordo de suspensão do trabalho.
O diploma nacional prevê que o valor da remuneração resulta de uma negociação individual entre o trabalhador e o dirigente do seu serviço, e posterior autorização do membro do Governo responsável pelas Finanças.
O vice-presidente referiu que “o Governo Regional decidiu definir os procedimentos próprios, para assegurar a implementação eficaz e equitativa, da pré-reforma na Administração Pública dos Açores”, tendo sido aprovada uma Resolução do Conselho do Governo que define “com rigor e objetividade as regras de cálculo”.
Sério Ávila adiantou que as regras de cálculo “irão definir o montante exato a atribuir na situação de pré-reforma” a cada trabalhador, “afastando assim critérios subjetivos de serviço para serviço, e não possibilitando a negociação diferenciada e subjetiva entre cada trabalhador e a sua chefia”.
O executivo açoriano continua a assegurar a remuneração de pré-reforma definida para o trabalhador, bem como o pagamento dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social, pelo valor da remuneração que estaria a receber se estivesse em efetividade de funções.
A medida do Governo Regional incentiva também a entrada de novos trabalhadores na Administração Pública Regional, tendo sido criado um conjunto de bonificações, definidas na fórmula de cálculo.
É o caso do aumento do valor da pré-reforma para os trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos e nas situações de carreiras que têm associado ao aumento de idade uma redução considerada significativa do horário de trabalho.
O governante referiu que está previsto ainda um acréscimo do valor da pré-reforma para “minimizar a perda do subsídio de refeição e a manutenção dos descontos do trabalhador para a ADSE e CGA sobre o vencimento de origem e outro aumento nas categorias profissionais com menor amplitude remuneratória".