Comissão para os assuntos do mar fica na dependência do primeiro-ministro
2024-07-15 11:11:06 | Lusa

A Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), cuja reativação foi anunciada pelo Governo no início do mês, vai ficar na dependência do primeiro-ministro, Luís Montenegro, segundo a Resolução do Conselho de Ministros hoje publicada.

O documento publicado em Diário da República determina “que a CIAM funciona na dependência do primeiro-ministro, que preside, e é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro do Governo responsável pela área do mar”.

A CIAM foi criada em março de 2007, com o objetivo de tratar da coordenação estratégica sobre o mar, e a sua reativação faz parte das 60 medidas inscritas no programa Acelerar a Economia, que foi aprovado em Conselho de Ministros, no dia 04 de julho, em Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.

Segundo o documento hoje publicado, a CIAM tem como missões “definir metas para a execução das iniciativas e medidas governativas e de ação anuais, em articulação com a proposta de Lei do Orçamento do Estado, assim como numa perspetiva plurianual de médio e longo prazos” e “promover e avaliar a implementação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), garantindo, sempre que necessário, a sua articulação com outras estratégias, políticas e instrumentos de planeamento do Governo e dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira”.

A comissão tem ainda a responsabilidade de “coordenar o esforço interministerial de ampliação das medidas de simplificação administrativa, no que respeita aos assuntos do mar”, “contribuir para a definição das posições nacionais a assumir nos fóruns internacionais relacionados com o oceano e a política marítima” e também “acompanhar os desenvolvimentos respeitantes à consideração da proposta de extensão da Plataforma Continental Portuguesa pela Comissão de Limites da Plataforma Continental e planificação do aproveitamento potencial dessa extensão”.

Adicionalmente, a CIAM terá de coordenar a atuação dos diversos níveis de poder com competência nas matérias relacionadas com o mar, “nomeadamente, do Governo e dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira”.