CDS-PP/Açores diz que nova plataforma criou obstáculos ao acesso ao subsídio social de mobilidade
2026-03-06 10:12:58 | Lusa
O grupo parlamentar do CDS-PP nos Açores reivindicou que as regras de acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) sejam revistas, alegando que a entrada em vigor da plataforma digital trouxe mais burocracia e obstáculos aos passageiros.
“O que se tem verificado com a utilização da nova plataforma é exatamente o contrário do que foi anunciado. Em vez de simplificar, introduziu mais burocracia, mais exigências, mais obstáculos e mais tempo de espera para o reembolso num mecanismo que deveria ser simples, rápido e eficaz”, afirmaram os deputados do CDS-PP à Assembleia Legislativa dos Açores, em comunicado.
Desde fevereiro que os residentes e estudantes nos Açores e na Madeira podem aceder a uma plataforma eletrónica para pedir o reembolso do subsídio social de mobilidade, nas viagens entre as duas regiões autónomas e entre estas e o continente, em vez de se deslocarem a um balcão dos CTT.
As regras de acesso ao SSM foram atualizadas em janeiro, mas os deputados do CDS-PP nos Açores alegam que as alterações implementadas “estão a transformar um instrumento essencial de coesão territorial num processo burocrático mais injusto e mais difícil de utilizar pelos açorianos”.
“A realidade é que, apesar de, em determinados períodos, existirem filas nas estações dos CTT, muitos açorianos recebiam o reembolso na hora. Hoje, com a nova plataforma, os pedidos dependem de validações digitais e podem demorar vários dias até serem processados e pagos”, apontaram.
Segundo os centristas, a divisão do teto máximo elegível de 600 euros por passagem em limites de 300 por percurso (ida e volta) também pode penalizar os passageiros em determinados contextos.
“Agora, ao separar artificialmente a ida e o regresso, o sistema agrava esse problema e pode penalizar passageiros cujas viagens tenham preços desproporcionais em cada trecho. O resultado é simples: há passageiros que podem passar a receber menos subsídio ou até pagar mais”, denunciaram.
Os deputados do CDS-PP nos Açores criticaram também a exigência de recibo ou comprovativo de pagamento, na plataforma, alegando que não consta na lista de documentos exigidos no decreto-lei ou na portaria, que regulam o acesso ao SSM.
“Esta incoerência entre a lei e a plataforma obriga passageiros e entidades a adiantar centenas ou milhares de euros para pagar as passagens antes de receberem o reembolso do subsídio”, vincaram.
Para os centristas, esta situação “torna-se ainda mais confusa e injustificada quando estão em causa viagens adquiridas por entidades coletivas como empresas, instituições, clubes ou agências de viagens”.
“Apesar de o subsídio continuar juridicamente associado ao passageiro, as novas exigências documentais e processuais criam obstáculos adicionais e aumentam a complexidade do sistema, tornando-o menos funcional e mais burocrático”, apontaram.
O grupo parlamentar do CDS-PP nos Açores exigiu, por isso, que “estas regras sejam rapidamente revistas e corrigidas", acrescentando que as alterações revelam "uma preocupante falta de conhecimento da realidade insular”.
“O subsídio social de mobilidade não é um privilégio nem um benefício extraordinário. É uma compensação mínima pela condição ultraperiférica dos Açores, destinada a garantir que os açorianos não são penalizados por viverem no meio do Oceano Atlântico. É um dever do Estado garantir a continuidade territorial, que deve facilitar a mobilidade e aproximar o país, garantindo a unidade nacional e a solidariedade entre todos os portugueses”, defenderam.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.