Covid-19: Autoridades dos Açores não abdicam do cumprimento da quarentena
2020-05-20 09:00:32 | Lusa

O responsável da Autoridade de Saúde Regional dos Açores reiterou, terça-feira, que quem não fizer quarentena numa unidade hoteleira à chegada à região, não fica dispensado de ficar 14 dias em isolamento profilático, devido à covid-19.

“A pessoa livremente poderá escolher. Terá é de, efetivamente, na salvaguarda tanto sua como do coletivo, assegurar a permanência de forma resguardada e isolada esses 14 dias, sendo que, da parte do Governo Regional dos Açores, disponibilizamos uma unidade hoteleira para que tenha essas condições”, afirmou Tiago Lopes.

O responsável da Autoridade de Saúde Regional, que é também diretor regional da Saúde, falava, em Angra do Heroísmo, num ponto de situação sobre a evolução do surto da covid-19 no arquipélago.

O presidente do Governo Regional dos Açores anunciou no sábado que os passageiros que chegassem à região deixariam de ser obrigados a ficar 14 dias em confinamento num hotel, depois de o Tribunal de Ponta Delgada ter deferido um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') feito por um queixoso, que se encontrava em quarentena numa unidade hoteleira na ilha de São Miguel.

A quarentena num hotel foi implementada em 26 de março como medida de luta contra a propagação da covid-19 no arquipélago.

Tiago Lopes veio hoje esclarecer que continua a existir a possibilidade de o passageiro ficar voluntariamente num hotel durante 14 dias, com custos assegurados pelo Governo Regional, mas quem optar por não o fazer não fica dispensado de cumprir isolamento profilático no seu domicílio ou num hotel da sua escolha, apesar de ter de fazer testes à covid-19 à chegada ao arquipélago (caso não o tenha feito 72 horas antes) e ao 5.º e 13.º dia após o primeiro teste.

As pessoas têm ainda a possibilidade de abandonar a região, se preferirem.

“Em qualquer destes casos, quer na primeira, quer na segunda opção, o passageiro deverá permanecer em isolamento profilático até ao termo dos 14 dias ou até viajar para o exterior da região, caso isso ocorra antes desse tempo”, frisou Tiago Lopes.

A autoridade de saúde concelhia pode mesmo, segundo o responsável, obrigar o passageiro a fazer a quarentena no hotel, caso esse isolamento profilático não seja cumprido.

“Quem se recusar a qualquer uma destas quatro opções que livremente pode escolher ou incumpra do dever de cumprimento de isolamento profilático, previsto na primeira e segunda opção, ou no caso da própria quarentena voluntária, a autoridade de saúde local poderá, no âmbito daquilo que são as suas competências definidas, determinar a realização de quarentena obrigatória, pelo período de tempo necessário até se cumprirem os 14 dias desde a chegada do passageiro à região no hotel definido para o efeito”, salientou.

Neste caso, os custos da permanência no hotel ficarão “à responsabilidade do referido passageiro”.

A determinação de quarentena obrigatória terá de ser “submetida a validação de um juiz no prazo máximo de 24 horas” e “será apresentada queixa pelo crime de desobediência” ao passageiro.

Questionado sobre as regras do isolamento profilático, Tiago Lopes disse que “é recomendável” que a pessoa não saia da sua residência durante o período de 14 dias.

“Espera-se que aquele que decida por não optar voluntariamente por estas condições [confinamento em unidade hoteleira] tenha essa consciência cívica de depois cumprir zelosamente pelo não contacto e pela não interação social, de forma a não contagiar as demais pessoas da comunidade”, frisou.

O responsável considerou, no entanto, que será mais difícil garantir o cumprimento do isolamento em contexto domiciliário, lembrando que já existiram casos de incumprimento anteriormente.

“Não temos a capacidade de ter um polícia à porta de cada pessoa e, portanto, iremos ter de ficar naquilo que é a palavra de cada um e aquilo que é o acompanhamento diário das delegações de saúde nas vigilâncias ativas, procurando assegurar que a pessoa está efetivamente a cumprir a sua quarentena e o seu isolamento”, apontou.

Desde o início do surto foram confirmados 146 casos da covid-19 nos Açores, 20 dos quais atualmente ativos (16 em São Miguel, 3 no Pico e 1 na Graciosa), tendo ocorrido 110 recuperações (em seis ilhas) e 16 óbitos (em São Miguel).

A ilha de São Miguel é a que registou mais casos (108), seguindo-se Terceira (11), Pico (10), São Jorge (7), Faial (5) e Graciosa (5).


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