Obrigatoriedade de testes prévios ao embarque para os Açores em vigor a partir de 6ªfeira
2020-11-19 10:05:42 | RHA

O Decreto Regional que regulamenta a obrigatoriedade da realização de testes de despiste da COVID-19 antes do embarque a quem pretenda viajar para os Açores, uma medida que é enquadrada pelo Estado de Emergência decretado para o país, entra em vigor sexta-feira, 20 de novembro, e vigorará enquanto o país estiver em Estado de Emergência.

Nesse sentido, a partir de sexta-feira, os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.

Estes testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final os Açores.

Segundo o Decreto Regulamentar Regional, não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.

As companhias que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque, a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 com resultado negativo.

O Decreto prevê ainda que seja suspenso o “Voucher Destino Seguro” no período de vigência do diploma.

Notícias Relacionadas Horizonte