PJ exclui intervenção de terceiros na morte de mãe e filho nos Açores
2016-06-30 12:02:00 | Lusa
A Polícia Judiciária (PJ) excluiu a intervenção de terceiros na morte de mãe e filho encontrados carbonizados na segunda-feira no interior de uma viatura, no concelho da Ribeira Grande, Açores, informou hoje fonte desta polícia.
“Fruto da investigação e de múltiplas diligências, foram reunidos um conjunto de indícios que apontam para o facto de as mortes terem ocorrido num contexto em que não terá existido intervenção de terceiros”, disse a mesma fonte à agência Lusa.
Este responsável acrescentou que a autópsia revelou que as duas vítimas ainda estavam vivas quando o fogo deflagrou na viatura, que se encontrava estacionada numa zona de pastagem.
Na segunda-feira, a mulher, nascida em 1976, e o filho, de 3 anos, foram encontrados carbonizados numa viatura na zona de Rabo de Peixe, na ilha de São Miguel.
Nesse dia, o comandante dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande, José Nuno, disse à Lusa que a corporação foi chamada para combater um incêndio numa viatura cerca das 14:00 locais (mais uma hora em Lisboa) e não se apercebeu no imediato que estavam no carro dois cadáveres.
"Quando chegámos ao local a viatura já estava a arder", referiu ainda José Nuno, indicando que o carro "estava numa zona de difícil acesso, numa pastagem na zona da Boavista, em Rabo de Peixe".
Hoje, a fonte da Judiciária adiantou que “um elemento que precipitou esta situação foi uma alteração da estabilidade emocional da mulher, que não conseguiu conviver com a ideia de cumprir com uma decisão do Tribunal de Família”, segundo a qual o filho passaria a estar com o pai uma hora por semana.
Numa nota de imprensa enviada à Lusa, o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, Moreira das Neves, esclareceu que “o procedimento judicial em causa foi motivado pelo reiterado incumprimento” por parte da mãe das “obrigações decorrentes da regulação das responsabilidades parentais assumidas por ocasião do divórcio”.
Moreira das Neves explicou que, “no âmbito deste recente procedimento de incumprimento interposto pelo pai contra a mãe, em conferência”, em que as partes foram assistidas por advogados, foi alcançado um “acordo para definição de nova regulação”, mantendo-se a criança à guarda da mãe.
O juiz presidente adiantou que “a nova regulação apenas passou a prever um regime de convívios/visitas entre a criança e o pai, incluindo uma fase transitória de contactos mais limitados, exigida pelas circunstâncias”, dado que “o pai não via o filho há mais de dois anos”.
De acordo com Moreira das Neves, “em nenhuma ocasião surgiu o menor indício de que a mãe pudesse vir a participar em algo semelhante ou sequer aproximado ao que veio a suceder”.