Covid-19: Açores deixam de impor limites à lotação e de exigir testes em eventos
2022-03-11 11:22:13 | LUSA

O Governo Regional dos Açores vai deixar de impor limites à lotação dos estabelecimentos e de exigir testes de despiste de SARS-CoV-2 para acesso a eventos e bares.

“Do levantamento de medidas resulta, por exemplo, o fim dos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público. Deixa também de ser exigido teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”, revelou a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, em comunicado de imprensa.

As novas medidas de controlo da pandemia de covid-19, que colocam todas as ilhas dos Açores em situação de alerta, entraram em vigor às 00:00 desta sexta-feira.

Segundo a Secretaria Regional da Saúde, "no essencial, as medidas restritivas aplicadas agora [...] resumem-se ao uso de máscara em espaços interiores e à obrigatoriedade de teste [de despiste do SARS-CoV-2] negativo para visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e estruturas residenciais para idosos”.

Os testes são dispensados a “portadores de certificado de recuperação ou de declaração médica de alta clínica por covid-19” e a “pessoas de idade igual ou inferior a 12 anos”.

Na nota é ainda referido que, “nas viagens para os Açores, por via aérea ou por via marítima, passa a ser exigido certificado digital apenas a estrangeiros, nas viagens internacionais com entrada pelos aeroportos e portos dos Açores”.

“O controle passa a ser feito pelas autoridades aeroportuárias e portuárias, sendo desativados os dispositivos de controle e testagem nos aeroportos e portos açorianos”, é acrescentado.

De acordo com a tutela da Saúde, podem continuar a ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 “os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de ensino, de prestação de cuidados de saúde, de estruturas residenciais para idosos, de unidades de cuidados continuados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência”.

Nestes casos, ficam igualmente dispensados os “portadores de certificado de recuperação ou de declaração médica de alta clínica por covid-19” e “pessoas de idade igual ou inferior a 12 anos”.

Também podem continuar a ser “realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos” para acesso a determinados espaços.

Ficam em isolamento profilático “os infetados com o vírus Sars-Cov-2” e os “utentes a quem tenha sido determinada vigilância ativa, conforme determinação da Autoridade de Saúde Regional”.

Segundo uma circular normativa da Direção Regional da Saúde, atualizada na semana passada, apenas é exigido isolamento profilático às pessoas com resultado positivo de um teste de despiste do coronavírus SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19.

Esse isolamento é de cinco dias, “independentemente da idade” e do “estado vacinal”, podendo ser prolongado, se o utente “apresentar sintomas moderados ou graves”.

Os contactos próximos de um caso positivo não têm de ficar em isolamento, devendo apenas “cumprir as medidas gerais” de proteção.

No caso de não terem vacinação de reforço contra a covid-19, devem também “realizar, preferencialmente, [um] teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2 ao 5.º dia”.

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