Açores aprovam anteproposta de lei para subsídio de insularidade a forças de segurança
2022-10-19 11:28:54 | Lusa
O parlamento dos Açores aprovou, por unanimidade, uma anteproposta de lei tendo em vista um subsídio mensal de insularidade de 250 euros para todos os elementos das forças de segurança em serviço no arquipélago.
Apresentado pelo BE, o diploma, que segue agora para a Assembleia da República, diz respeito a “elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Marítima, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Corpo da Guarda Prisional que prestam serviço na Região Autónoma dos Açores”.
A proposta do BE previa uma majoração de 20% ao subsídio mensal para os profissionais que não trabalhem nas ilhas de São Miguel e Terceira, mas acabou aprovada a majoração proposta num aditamento do PAN: 20% nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Faial, Pico ou São Jorge; 25% nas ilhas das Flores ou Corvo.
“Os elementos das forças de segurança do Estado que já recebam acréscimo remuneratório relativo à insularidade podem optar pelo regime que lhes for mais favorável, mediante requerimento dirigido ao competente superior hierárquico”, descreve-se no documento.
O diploma recorda que, “entre elementos da PSP, só se garantiu o acesso ao subsídio de insularidade àqueles que estão colocados na ilha de Santa Maria”.
Por outro lado, “só os elementos da Polícia Judiciária em regime de comissão de serviço têm direito a tal subsídio”.
“Fica bem evidente a inexplicável e insustentada desigualdade de tratamento entre elementos das forças de segurança na região”, destaca.
Para o parlamento açoriano, “sem o reconhecimento da condição de insularidade a todos os elementos das forças de segurança colocados na região favorece-se um sistema discricionário”.
O documento lembra ainda que “é conhecida a falta de elementos das forças de segurança nos Açores”, notando que “os custos subjacentes à condição insular são unanimemente reconhecidos e justificam medidas compensadoras para quem garante serviços públicos, da competência do Estado, nas regiões autónomas”.
“Sem o reconhecimento destes custos acrescidos associados à condição de insularidade […] colocar-se-ia em causa uma verdadeira abrangência nacional de todos os serviços públicos, com consequências perversas relativamente à condição de igualdade de todos os cidadãos perante os seus direitos e deveres”, acrescenta.