TdC alerta para aumento de 571,8 ME na dívida pública dos Açores desde 2019
2022-12-07 19:29:00 | Lusa
O relatório do Tribunal de Contas (TdC) à Conta dos Açores de 2021, hoje divulgado, alerta para um aumento de 30,9% (571,8 milhões de euros) na dívida pública regional relativamente a 2019.
“Numa situação de partida em que as finanças públicas regionais já exibiam uma posição orçamental estruturalmente deficitária, os desenvolvimentos subsequentes ao eclodir da crise sanitária [de covid-19], que ainda se fizeram notar em 2021, aprofundaram aqueles desequilíbrios, agravando as condições de sustentabilidade da dívida pública regional, que só nos últimos dois anos aumentou 571,8 milhões de euros (mais 30,9% face a 2019)”, lê-se no documento, que foi hoje entregue pelo presidente do TdC ao presidente da Assembleia Legislativa Regional, na Horta, na ilha do Faial.
O relatório indica que, “nos dois últimos exercícios”, se assistiu “a uma assinalável intensificação do recurso ao crédito”, como reflexo dos impactos da pandemia de covid-19 nas contas públicas, tendo nesse período (entre 2019 e 2021) a dívida pública regional aumentado 30,9%.
A dívida total do setor público administrativo regional “manteve a tendência ascendente exibida nos últimos anos, tendo-se agravado em, pelo menos, 146,9 milhões de euros (+5,9%), para 2.636,3 milhões de euros”, é referido no relatório e parecer do TdC.
Deste valor, “2.421,9 milhões de euros dizem respeito à dívida financeira”, é acrescentado.
Quanto à execução orçamental, o TdC diz que “a receita totalizou 1.947,3 milhões de euros”, enquanto a despesa foi de 1.831,7 milhões de euros, dos quais 1.491,6 milhões de euros foram “de despesa efetiva”.
“Os fundos aplicados diretamente (1.056,1 milhões de euros) têm como principal finalidade o pagamento de despesas com o pessoal (585,9 milhões de euros), verbas redistribuídas (522 milhões de euros) e aquisição de bens e serviços correntes (355,7 milhões de euros)”, descreve.
Já as receitas de fundos comunitários, “quase quadruplicaram relativamente a 2020, o que se ficou a dever, essencialmente, às verbas transferidas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (75,4 milhões de euros) e ao aumento das transferências do FEDER (51,6 milhões de euros)”.
O TdC considera que a conta da região de 2021 “está afetada por limitações de âmbito e erros e omissões materialmente relevantes, pelo que formula” várias “reservas e ênfases”.
Entre eles está o facto de a conta “omitir dívida não financeira no montante de, pelo menos, 24 milhões de euros, a que acresce a quantia de 4,1 milhões de euros, referente às responsabilidades emergentes dos contratos-programa celebrados com a Diocese de Angra”.
Por outro lado, o tribunal considera que se realizaram “operações à margem do Orçamento e da Conta, em violação do princípio da universalidade, no montante de, pelo menos, 842,8 milhões de euros ao nível da receita e 842,7 milhões de euros no âmbito da despesa”.
O TdC refere também que “as transferências do Estado ao abrigo do princípio da solidariedade, no montante de 194,7 milhões de euros, continuam a ser integralmente registadas em receitas correntes, o que tem implicações no saldo corrente, nos cálculos da regra do equilíbrio corrente e dos limites legais da dívida regional, estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas”.
Para além disso, “não foi observada a regra do equilíbrio orçamental estabelecida na Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, quer em termos previsionais, quer ao nível da execução”.
Neste último caso, diz o TdC, foi apurado um défice global ou efetivo de 92 milhões de euros, resultado que traduz uma melhoria de 154,2 milhões de euros comparativamente a 2020.
“Relativamente ao setor público administrativo regional não foi demonstrado o cumprimento das disposições legais em matéria de endividamento”, refere o TdC.
Já o “limite anual para a contração de dívida fundada com recurso a empréstimos, incluindo créditos bancários, foi excedido em cinco milhões de euros”.
O TdC indica, também, que “o Governo Regional autorizou a realização de operações ativas que excederam o limite legal em 84,1 milhões de euros”.