Eleições/Açores: Em cada sufrágio desde 2008, mais de metade dos inscritos não votou
2024-01-23 10:59:43 | LUSA

Mais de metade dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais dos Açores não votou em cada uma das legislativas regionais realizadas desde 2008, com o recorde de abstenção, de 59,15%, a registar-se em 2016.

De acordo com os mapas oficiais dos resultados das eleições para a Assembleia Legislativa dos Açores publicados em Diário da República, no ano das primeiras regionais, em 1976, quase um terço dos 162.677 eleitores não foi votar, fixando-se a abstenção na ordem dos 32,5%.

Quatro anos depois, em 1980, as eleições regionais tiveram a maior adesão de sempre, quando, dos 156.128 eleitores inscritos, 120.248 depositaram o boletim de voto na urna para eleger o parlamento regional, registando então o arquipélago uma taxa de abstenção de 22,98%.

Desde então, a abstenção aumentou, atingindo 53,34% em 2008, ano em que, dos 192.943 inscritos, 102.913 eleitores não foram votar.

Nas regionais de 2012, essa taxa desceu para 52,14% e, quatro anos depois, alcançou o recorde, 59,15% - dos 228.162 eleitores inscritos nesse sufrágio, votaram 93.194.

Já últimas eleições legislativas regionais, em 2020, a abstenção tornou a descer, fixando-se em 54,59%.

À agência Lusa, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Fernando Anastácio, rejeitou que os cadernos eleitorais estejam inflacionados ou empolados.

“Os cadernos eleitorais não estão inflacionados e empolados no sentido de que aquelas pessoas existem, aquelas pessoas podem é não estar na região no momento do voto”, declarou.

Segundo o porta-voz da CNE, “alguma parte dessa abstenção é inflacionada por força desta realidade”. A situação acontece tanto na região autónoma como no continente.

Fernando Anastácio esclareceu que, cruzando os cadernos eleitorais (229.921 eleitores) com os Censos (236.413 habitantes em 2021) e descontando os menores de 18 anos, a conclusão é de que há mais pessoas recenseadas do que a residir no arquipélago.

Recuando a 2008, Fernando Anastácio salientou que é o ano a partir do qual a inscrição no recenseamento eleitoral passou a ser automática.

O Portal do Eleitor informa que “a inscrição no recenseamento eleitoral é automática, com base na informação do cartão de cidadão, para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal maiores de 17 anos”.

A inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em o que o cidadão completar 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição, adianta a CNE.

“Há muita gente que emigrou, que saiu, mas que não mudou a sua residência [no cartão de identificação]”, afirmou Fernando Anastácio, assinalando razões afetivas, fiscais ou de acesso ao sistema de saúde.

Para o representante, deve ter-se “uma preocupação com a abstenção” e “fazer tudo para combatê-la”.

“Mas também temos de fazer a leitura adequada de percebermos que o nosso sistema tem uma grande vantagem, que é todos nós estamos imediatamente recenseados”, disse, alertando para a necessidade de as pessoas terem o cartão de cidadão atualizado no que se refere à sua residência, para a fazer coincidir com o local de voto.

Para Fernando Anastácio, “todos os agentes responsáveis têm de encontrar mecanismos que facilitem a possibilidade de votar” e esse é um “desafio que se coloca a todos os responsáveis políticos, particularmente ao parlamento, que tem a competência de mexer essas leis”.

A este propósito, o porta-voz apontou a solução que vai ser adotada nas eleições europeias, em 09 de junho: “Pela primeira vez, vai ser possível a um cidadão, esteja ele onde estiver, votar sem pedir o voto em antecipação”.

Em junho de 2023, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, anunciou que os eleitores vão poder passar a votar em qualquer assembleia eleitoral do país, e em postos no estrangeiro, nas eleições europeias deste ano.

Segundo o governante, as mesas de voto "passarão a ter os cadernos eleitorais numa versão digital, em computador".

"Como os cadernos eleitorais passaram a estar desmaterializados, quem está na mesa de voto, com o cartão do cidadão vai ao respetivo meio informático, vê o número do respetivo eleitor e procede à descarga do voto desse eleitor", explicou então.


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