Eleições Açores, CNE alerta para proibição de propaganda na véspera e dia do sufrágio
2024-01-29 11:00:01 | LUSA

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou para a proibição de propaganda na véspera e no dia das eleições regionais dos Açores, dias 03 e 04 de fevereiro, respetivamente.

Num comunicado, aprovado na terça-feira e disponibilizado no seu sítio na Internet, a CNE destaca que “é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio” naqueles dois dias.

Propaganda eleitoral é “toda a atividade que vise, direta ou indiretamente, promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade”, esclarece a CNE.

No caso específico da rede social Facebook, a CNE “considera que integra o ilícito de propaganda na véspera e no dia da eleição a atividade de propaganda, praticada em período de reflexão” registada em páginas, grupos abertos e cronologias pessoais “com privacidade definida que extravase a rede de ‘amigos’ e ‘amigos dos ‘amigos’”.

A CNE precisa que, neste último caso, é quando se permite que “qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal)” ou quando “todas as pessoas registadas no Facebook podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social)”.

A CNE lembra ainda que no dia da eleição é ainda proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 500 metros, “incluindo-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas”.

A CNE realça que “deve ser garantido que a propaganda é efetivamente retirada ou, não sendo viável, que seja totalmente ocultada”.

No caso das candidaturas que não o façam, a CNE entende que “compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos vogais”, assegurar o cumprimento da lei, “restringindo, contudo, a sua intervenção ao edifício e, sendo caso disso, aos muros envolventes da assembleia de voto, removendo material de propaganda que aí se encontre afixado”.

“Quando seja fisicamente impossível a mesa remover a propaganda, esta pode solicitar o apoio à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia e a outras entidades públicas que disponham dos meios adequados, nas quais se incluem também os bombeiros”, acrescenta.

No mesmo comunicado, a CNE nota que a véspera e o dia das eleições nos Açores ocorrem dentro do período eleitoral do sufrágio da Assembleia da República, marcado para 10 de março, admitindo a realização de ações de propaganda no âmbito das legislativas nacionais, mas fora deste arquipélago.

“À semelhança do que sempre ocorreu, em véspera e no dia da eleição regional, até ao fecho das urnas, não são admitidas quaisquer ações de propaganda em nenhum local do território nacional, nem a publicação de textos ou imagens alusivas a atividade de propaganda”, reitera a CNE.

No entanto, “excecionalmente, fora do território da Região Autónoma [dos Açores] podem ser admitidas as ações de propaganda e a publicação de textos ou imagens dessas ações que não sejam suscetíveis de condicionar a formação da vontade dos eleitores da Assembleia Legislativa Regional”, de acordo com a CNE.


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