Sistema de adesão e regime contraordenacional da “Marca Açores” já em vigor.
2016-10-27 09:05:56 | Lusa/RHA
O sistema de adesão e o regime contraordenacional do selo “Marca Açores”, criados pelo Governo Regional para distinguir produtos e serviços locais, entraram em vigor esta quinta-feira.
A “Marca Açores”, que em maio deste ano chegou ao produto 1.000, pretende ser uma marca global de referência e identificadora do arquipélago no mercado interno e externo, transversal a todos os setores de atividade, para aumentar a perceção do valor da sua oferta, quer ao nível da qualidade dos produtos, quer ao nível dos serviços.
A 30 de janeiro de 2015, o Governo dos Açores lançou a “Marca Açores”, baseada na natureza, podendo ser utilizada por entidades públicas e privadas para certificação e promoção dos seus produtos.
Com o slogan "Açores: certificado pela natureza", a marca destinava-se, inicialmente, a produtos tradicionais, incluindo o turismo, que se diferenciem "por serem originários de uma região com uma pegada ecológica de elevado valor ambiental".
Um ano depois, em janeiro último, o Governo Regional anunciou o alargamento da “Marca Açores” a serviços e estabelecimentos.
Em maio, o Conselho do Governo aprovou uma proposta de decreto legislativo regional que cria o sistema de adesão ao selo da Marca Açores e o seu regime contraordenacional, agora em vigor.
Entre os principais benefícios e vantagens de adesão à “Marca Açores” está a utilização do selo nos rótulos, embalagens e todo o material promocional dos produtos e serviços aderentes, a possibilidade de obter majorações de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, denominado “Competir +”, e fazer parte de uma estratégia coletiva de marcas e de identificação de produtos regionais, entre outras.
A Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores é a entidade gestora do sistema de adesão à Marca Açores, cuja utilização está dependente da inscrição no catálogo de produtos, serviços e estabelecimentos aderentes, bem como da emissão de uma declaração de conformidade.
A validade do direito de utilização da “Marca Açores” é anual.
Relativamente ao escalão classificativo de gravidade das contraordenações (muito grave, grave e leve), há coimas variáveis, consoante seja aplicada a uma pessoas singulares ou coletivas e em função do grau de culpa, variando entre os 500 e os 30.000 euros.
Cumulativamente com a coima podem ocorrer sanções acessórias, como
a perda a favor da Região Autónoma dos Açores dos produtos retirados do mercado
e de outros bens pertencentes ao agente infrator, privação do subsídio ou
benefício outorgado por entidades ou serviços públicos durante dois anos, entre
outros.