Professores dos Açores vão voltar à greve em julho
2018-06-15 09:30:11 | Lusa
Os professores e educadores de infância dos Açores vão fazer greve a todo o serviço docente de 02 a 06 de julho contra o “total desrespeito” do Governo Regional para com as revindicações da classe, anunciou fonte sindical.
José Pedro Gaspar, líder do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA,) declarou, em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, que se assiste a uma postura por parte do Governo Regional de “total desrespeito e completa ausência de respostas” quanto às reivindicações da classe docente.
O sindicalista considerou que se registou uma "enorme adesão" e um "grande sucesso" na greve dos professores e dos educadores de infância dos estabelecimentos de ensino público, profissional, particular, cooperativo e solidário dos Açores, a todo o serviço docente, com incidência às reuniões convocadas, em curso desde 04 de junho.
O dirigente adiantou que "inúmeras escolas não realizaram uma única reunião", o que revela uma "grandiosa articulação e solidariedade" entre docentes.
A 04 de maio, o SDPA anunciou uma greve de serviço às reuniões a partir da primeira semana de junho.
Também em conferência de imprensa realizada hoje, em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) considerou que se assiste a um “crescente sinal de nervosismo do Governo Regional relativamente à luta dos professores, provavelmente, também, contagiado pelo nervosismo do Governo da República”.
A direção do sindicato sustenta que, em matéria das portarias que suportam a avaliação dos professores, “não será difícil concluir, portanto, que as diretrizes veiculadas, nesta matéria, pela direção regional de Educação, fazem tábua rasa do que a lei estipula”.
“Subjacente a esta informação emanada pela direção Regional de Educação parece estar a intenção de lançar dúvidas no seio dos docentes, intimidando-os, e, mesmo, dos conselhos executivos sobre como proceder em período de uma greve com esta natureza, podendo daí resultar a violação do direito à greve”, considera a estrutura sindical.