Condutor de autocarro com pena suspensa por homicídio por negligência em Ponta Delgada
2016-06-02 08:12:58 | Lusa

O Tribunal de Ponta Delgada condenou a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um condutor de um autocarro acusado de homicídio por negligência grosseira, num acidente do qual resultou a morte de uma criança.

O tribunal singular entendeu que “estava preenchido” o crime de que estava acusado o motorista, de 58 anos e de uma empresa privada de transporte de passageiros, mas suspendeu a pena alegando que o arguido está “integrado socialmente, não tem antecedentes criminais” e, “apesar de não ter exteriorizado arrependimento, está em stress pós-traumático”, o que o levou a reformar-se antecipadamente.

O homem fica, no entanto, obrigado a entregar todos os anos, durante a suspensão, 700 euros a uma instituição de solidariedade social. O tribunal determinou ainda o pagamento de uma indemnização de 155 mil euros aos pais da criança e uma pena acessória de um ano de inibição de condução.

Na leitura do acórdão, a juíza disse que o arguido “tinha um dever acrescido” que “advinha das funções que exercia”, tendo ficado provado que o menor ficou com a mochila presa na porta traseira do autocarro, em “circunstâncias não concretamente apuradas”, e “acabou por cair já com o veículo em movimento” e ser atropelado pelo autocarro.

Como consequência, “sofreu graves lesões” e foi conduzido ao Hospital de Ponta Delgada já “sem vida”, declarou a juíza, considerando não ser admissível que se inicie a marcha "sem tomar as precauções".

"O Rodrigo ficou preso […]. Foi uma infelicidade. Se tivesse olhado isto não tinha acontecido", referiu.

O acidente aconteceu pelas 08:00 de 17 de fevereiro de 2014, na Avenida Infante D. Henrique, a marginal de Ponta Delgada, quando o menor estava a sair do autocarro, que fazia o trajeto desde a freguesia do Livramento até à cidade, na ilha de São Miguel.

O tribunal considerou que o arguido “agiu livre e conscientemente” e deu como provado que ele conduzia no dia do acidente “desatento” e “com pressa”.

Contudo, não ficou provado que fosse por hábito desatento, apressado e que enviasse mensagens do telemóvel enquanto conduzia, tal como apontava a acusação.

"A versão do arguido de que verificou tudo e olhou pelos espelhos retrovisores não colhe. Porque se ele tivesse olhado verdadeiramente teria que ter visto o Rodrigo e a mochila antes de arrancar", sustentou a juíza.

O tribunal não deu como provado que o condutor só teria parado quando um outro carro se atravessou em frente ao autocarro e a juíza acrescentou que o arguido só se apercebeu da situação depois de ter sido alertado "por um passageiro para a existência da mochila".

"Também não se apercebeu do que se estava a passar no exterior e continuou a conduzir”, referiu ainda.

O arguido não esteve presente na leitura do acórdão por estar de atestado médico, devido ao “agravamento do seu estado depressivo”, e o seu advogado não quis prestar declarações à saída do tribunal.

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