Covid-19: Governo dos Açores fixa cercas sanitárias nos seis concelhos de São Miguel
2020-04-02 15:03:11 | Lusa

O Governo dos Açores decidiu fixar cercas sanitárias nos seis concelhos da ilha de São Miguel, para fazer face à pandemia de covid-19 na região, anunciou hoje o líder do executivo.

Ficam interditadas, segundo Vasco Cordeiro, "as deslocações entre concelhos" a partir das 00:00 de sexta-feira e as 00:00 de dia 17 de abril.

"Estas medidas aqui anunciadas pretendem salvaguardar a saúde pública, concretamente na ilha de São Miguel, mas só surtirão efeito se todos nós as cumprirmos escrupulosamente", acrescentou.

Em conferência de imprensa em Ponta Delgada, o chefe do executivo açoriano (PS) sublinhou que, após os resultados laboratoriais mais recentes, a Autoridade de Saúde Regional considera que a ilha de São Miguel "se encontra em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha".

São Miguel é formada pelos concelhos de Ponta Delgada, Ribeira Grande, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.

O Governo dos Açores determinou também o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e serviços, na ilha de São Miguel.

Algumas das exceções previstas na resolução aprovada pelo Governo Regional prendem-se com o abastecimento de bens essenciais à população da ilha e a manutenção da atividade de setores tidos por fundamentais para esse objetivo, como a pecuária ou as pescas.

Estas medidas, admite Vasco Cordeiro, "por si só, não são o garante que será possível evitar a transmissão ativa comunitária do novo coronavírus" em São Miguel.

Questionado sobre se a ilha poderia caminhar para o estado de calamidade, o governante declarou: "Não é de excluir a possibilidade de chegarmos a esse patamar, mas não é nesse patamar que nos encontramos neste momento".

O Governo dos Açores, acrescentou, será "absolutamente implacável" com as pessoas ou entidades que não cumpram as regras em vigor, "remetendo para as entidades judiciais competentes todas as situações de incumprimento que vierem a ser detetadas".

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