Covid-19: Todas as ilhas dos Açores em situação de contingência a partir da meia-noite
2021-12-28 15:06:41 | LUSA
As nove ilhas dos Açores vão passar à situação de contingência devido à covid-19 a partir de quarta-feira, passando a ser obrigatório a apresentação de um teste negativo para aceder a eventos, revelou hoje o secretário da Saúde.
Em declarações à agência Lusa, Clélio Meneses avançou que a decisão de colocar todas as ilhas em situação de contingência (que vigorava apenas em São Miguel desde dia 23) foi tomada pelo Conselho de Governo, que se reuniu na segunda-feira.
“As medidas que se aplicam em São Miguel vão aplicar-se em todas as ilhas dos Açores. Têm a ver, fundamentalmente, com a obrigatoriedade da realização de teste à covid-19 [e apresentação de resultado negativo] para aceder a todos os eventos desportivos, culturais, sociais e festejos”, declarou.
Clélio Meneses realçou que, “independentemente de as pessoas terem certificado de vacinação válido, têm de ter um teste PCR realizado nas últimas 72 horas ou teste um rápido nas últimas 24 horas” para aceder a eventos.
A ilha de São Miguel está desde 23 de dezembro em situação de contingência devido à pandemia na região.
As restantes oito ilhas (Corvo, Flores, Graciosa, Terceira, Faial, Pico, São Jorge e Santa Maria), que até aqui estavam em situação de alerta, vão passar para situação de contingência a partir das 00:00 de quarta-feira.
Além da apresentação de um teste negativo para aceder a eventos, na situação de contingência a presença de público está limitada até três quartos da lotação do espaço onde a iniciativa se realiza.
São ainda encerrados as creches, os jardins-de-infância e os centros de atividades ocupacionais e proibidas as celebrações de final do ano, os ajuntamentos e o consumo de álcool na via pública.
Questionado sobre a existência de saldos e da limitação de pessoas nas lojas, Clélio Meneses realçou que nos Açores devem ser cumpridas as normais nacionais, que proíbem os saldos em lojas físicas até 09 de janeiro.
Por outro lado, nos espaços comerciais a lotação dos espaços é limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
O secretário regional reconheceu que o executivo açoriano “não conhecia a natureza jurídica” das medidas aquando do anúncio do Governo da República, explicando que, estando em causa um decreto-lei nacional, é aplicável a todo o território nacional.
“Sendo um decreto-lei nacional, e aplicando-se em todo o território, também se aplica nos Açores”, afirmou.