Secretária do Emprego dos Açores diz que requisitos legais de contrato coletivo foram verificados.
2023-02-24 09:56:37 | Lusa

A secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego dos Açores garantiu que os requisitos legais do contrato coletivo de trabalho (CCT) do comércio e escritórios das ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge foram “verificados”.

“O depósito da convenção coletiva é um ato administrativo cuja prática está condicionada ao prévio requerimento das partes interessadas e à verificação, à data do depósito, pela Direção de Serviços do Trabalho (DST), do preenchimento dos requisitos legais previstos no Código do Trabalho e que, neste caso concreto, assim como em todos os CCT depositados e publicados, encontram-se verificados”, avançou a titular da pasta do Emprego nos Açores, Maria João Carreiro, em comunicado de imprensa.

A governante referia-se a uma convenção coletiva de trabalho para o setor do comércio e escritórios assinada entre a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo (CCAH) e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo, que se aplica nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo (SITACEHT) dos Açores alega que o sindicato que assinou a convenção não tinha legitimidade para negociar nesta área, porque à data da assinatura os seus estatutos não o permitiam.

Em conferência de imprensa, na quarta-feira, o dirigente do SITACEHT/Açores, Vítor Silva, defendeu que a Direção de Serviços do Trabalho não deveria ter permitido a publicação do contrato coletivo de trabalho, porque tinha elementos para verificar que era inválido, e admitiu suscitar a intervenção do Ministério Público.

“Já solicitámos uma reunião à senhora secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego sobre esta matéria. Após esta reunião, e de acordo com as respostas obtidas, a direção do SITACEHT/Açores e os trabalhadores tomarão todas as diligências necessárias, quer pela via administrativa, quer suscitando a intervenção do Ministério Público”, afirmou.

A secretária regional do Emprego revelou que “já manifestou disponibilidade para receber a direção do SITACEHT, no dia 01 de março, pelas 10:00, em Ponta Delgada, em resposta ao pedido que este apresentou para reunir”.

Maria João Carreiro salientou, no entanto, que “o depósito da convenção coletiva é um ato administrativo da competência da Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Trabalho, não cabendo no âmbito da condução da política laboral atribuída à secretária regional”.

“O conteúdo do CCT é da competência e exclusiva responsabilidade de quem a negoceia. Não compete à administração pública regional e, muito menos, à secretária regional, fiscalizar o seu conteúdo e/ou legalidade do mesmo. O que, aliás, pelo princípio de separação de poderes, será sempre uma competência própria dos tribunais”, vincou.

A governante acrescentou que o processo negocial da convenção coletiva de trabalho “foi encetado e concluído na íntegra entre a CCAH e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo, aplicando-se às relações de trabalho entre as empresas associadas da CCAH e os seus trabalhadores associados deste sindicato”.

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