Funcionários públicos da ilha Terceira com tolerância de ponto na "Terça-feira das Lajes"
2025-09-23 10:52:13 | Lusa

O Governo dos Açores vai conceder tolerância de ponto no dia 07 de outubro, “Terça-feira das Lajes”, aos trabalhadores da Administração Pública Regional com serviços sediados na ilha Terceira, devido aos festejos de Nossa Senhora do Rosário.

O despacho da Presidência do Governo Regional, publicado hoje no Jornal Oficial, justifica a tolerância de ponto naquele dia tendo em conta que, “por tradição e identidade cultural local, durante a primeira semana de outubro realizam-se as festas em honra de Nossa Senhora do Rosário, na freguesia da Vila das Lajes, concelho da Praia da Vitória”.

“No decorrer destas festividades, constitui atração principal o bodo de leite que se realiza na terça-feira, comummente conhecida como ‘Terça-feira das Lajes’”, acrescenta.

Ainda de acordo com o despacho do presidente do executivo regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM, José Manuel Bolieiro, “os fundamentos históricos e culturais associados a esta data fundamentam que se atribua relevância a este dia, conferindo-lhe importância social e económica através da concessão de tolerância de ponto, tal como já tem vindo a acontecer nos anos anteriores”.

Assim, “tendo presente que as manifestações religiosas e culturais que se realizam nesse dia beneficiam de uma forte adesão e participação por parte dos residentes na ilha Terceira, o Governo Regional não quer deixar de se associar a esse momento, concedendo tolerância de ponto na ‘Terça-feira das Lajes’”.

O executivo concede tolerância de ponto, no dia 07 de outubro, uma terça-feira, aos trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores, cujos serviços estejam sediados na ilha Terceira, exceto para os trabalhadores dos serviços e organismos que, “por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo Regional competente”.

“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos […] devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, concluiu.


(FOTO: Junta de Freguesia Vila das Lajes)

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