Eleições: Indeferida queixa da CDU por manipulação do símbolo nos boletins de voto
2016-10-20 08:19:49 | Lusa
A queixa da Coligação Democrática Unitária (CDU) à Comissão Nacional de Eleições por alegada manipulação do símbolo desta força política nos boletins de voto nas eleições regionais dos Açores de domingo foi indeferida.
“(…) Decide a Assembleia de Apuramento Geral que a desconformidade gráfica entre o símbolo da Coligação Democrática Unitária registado no Tribunal Constitucional e o que veio a constar nos boletins de voto advém de erro tipográfico, constituindo irregularidade, a qual, contudo, não comprometeu a igualdade de tratamento das candidaturas e a regularidade do resultado das eleições”, lê-se na ata da assembleia.
Na queixa, apresentada no domingo, a CDU (PCP e PEV) considerava que o seu símbolo se apresentava “manipulado na reprodução inscrita nos boletins de voto”, o que prejudicava “gravemente a sua identificação e perceção pelos eleitores, situação suscetível de causar graves implicações nos resultados eleitorais”.
O coordenador regional da CDU nos Açores, Aníbal Pires, explicou nesse dia à Lusa que o símbolo foi diminuído “mais de um terço do seu tamanho”, o que para “alguns eleitores gera confusão, dado que há outro partido [PCTP/MRPP] que apresenta no seu símbolo também a foice e o martelo”.
“Na verdade, o símbolo inscrito no boletim de voto não corresponde ao símbolo oficial registado no Tribunal Constitucional e apresenta muito piores condições de legibilidade e identificação da candidatura concorrente”, adiantou a CDU.
Hoje, a Assembleia de Apuramento reconheceu que “a existência de irregularidade é um facto incontornável”, sendo que “o simples confronto dos boletins de voto com o símbolo registado no Tribunal Constitucional evidencia uma desconformidade gráfica que é patente”, pois “o símbolo que se fez constar dos boletins de voto não corresponde ao que se encontra registado oficialmente”.
“Deveras a este, nos boletins, acoplou-se, na sua base, a sigla ‘PCP-PEV’, que não faz parte do símbolo”, adianta, explicando que os boletins de voto foram produzidos “sob orientação e a responsabilidade da Vice-Presidência do Governo Regional”.
Segundo o documento, “a desconformidade verificada decorreu de um erro não detetado na altura própria, só dele se apercebendo quando a candidatura da CDU denunciou a situação”.
“A explicação dada pela administração regional é nos seus exatos termos plausível e arreda a alegada intencionalidade na manipulação”, sustenta a assembleia, assinalando ter-se tratado “de um erro no processo de produção, que se consolidou por negligência no dever de controlo e diligência”.
Para a assembleia, esta desconformidade “não prejudicou, de modo nenhum, segundo um critério de razoabilidade, a identificação rápida e fácil da força política concorrente, porquanto o símbolo da Coligação Democrática Unitária está neles integralmente reproduzido, o acrescento excrescente corresponde à sigla daquela força política e nenhuma outra candidatura contém dois emblemas”.
Por outro lado, todas as reclamações tiveram proveniência na própria candidatura, nenhuma foi apresentada por cidadão anónimo”, acrescenta a ata.