Penas entre os 10 e 11 anos para traficantes de droga em São Miguel
2017-02-10 14:15:00 | Lusa
O Tribunal Judicial de Ponta Delgada, condenou hoje três homens a penas que variam entre os 10 e 11 anos de prisão por tráfico de droga, adquirida no continente e transportada em encomendas para São Miguel.
Estes três arguidos, naturais de Ponta Delgada e com idades entre os 35 e 49 anos, foram detidos na sequência de uma operação que resultou na apreensão de cerca de 140 mil doses, entre canábis, heroína e cocaína, acondicionada em dez caixas de estantes adquiridas no continente a uma empresa de móveis.
Um dos arguidos, gerente de uma sociedade do ramo automóvel na Ribeira Grande que, segundo o Ministério Público (MP), “decidiu usar esta empresa como fachada para a atividade de transporte do produto estupefaciente por via marítima para a ilha de São Miguel”, foi condenado a 11 anos e dois meses de prisão.
Este homem recusou prestar declarações durante o julgamento, tendo o juiz acrescentado na leitura do acórdão que o arguido “demonstrou” de forma “visível que o arrependimento não existe”.
Já um outro arguido, também empresário, foi igualmente condenado a 11 anos e dois meses de prisão, tendo o tribunal considerado que ambos os homens tiveram “culpa idêntica”.
O terceiro arguido, auxiliar de ação médica, foi condenado a 10 anos de prisão.
Segundo o tribunal, os três arguidos cometeram de forma concertada, e em coautoria, um crime de tráfico agravado de droga, tendo o juiz frisado que os três homens agiram com “dolo direto e com culpa acima da média”.
“Este crime é gravíssimo e os Açores é a região que mais sofre com o tráfico de droga”, afirmou o juiz, alertando que “a droga é um instrumento de ganância e enriquecimento dos traficantes e prejuízo para muita gente”.
Os três homens estavam acusados de importação e venda a terceiros de heroína, cocaína e canábis em São Miguel.
A investigação concluiu que, pelo menos a partir do início de 2014 e até março de 2016, os três homens estavam dedicados à importação e à venda a terceiros de droga na maior ilha dos Açores.
O produto estupefaciente era supostamente escondido no interior de motores ou peças para automóveis e também em armários ou outros bens provenientes do continente em contentores.
A acusação alegava ainda que as encomendas terão vindo também para São Miguel em nome de uma colega de trabalho do arguido auxiliar de ação médica.
Na leitura do acórdão, o juiz disse que existiram "dois fatos insofismáveis", a "encomenda apreendida em março" e "as imagens recolhidas" quando dois dos arguidos foram levantar a encomenda.
“Os senhores conheciam visualmente aquela encomenda (…). Não há dúvidas os senhores sabiam a forma como a droga estava acondicionada. A encomenda trazia muita droga”, sustentou ainda, salientando que, para o tribunal coletivo, "existia um esquema perfeito para fazer chegar as encomendas" a São Miguel.
“Quase seria um crime perfeito”, referiu o juiz, dirigindo-se aos três arguidos.
Dois dos advogados de defesa admitiram que deverão recorrer da sentença, enquanto um terceiro disse que ainda teria que analisar o acórdão, antes da tomada de decisão.