Governo açoriano rejeita responsabilidade na suspensão da comparticipação de medicamentos
2025-08-21 09:28:22 | Lusa

O Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) esclareceu que não teve responsabilidades na suspensão do acesso à comparticipação de sensores de glicose e de medicamentos para diabéticos nas farmácias, e que a situação ficou resolvida na segunda-feira.

A Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social explicou em comunicado que a portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril, que criou o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, que inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial, entrou em vigor em 08 de agosto, substituindo a portaria n.º 187/2022, de 22 de julho.

“O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde assumiu imediatamente que, à semelhança da comparticipação de outros medicamentos ou dispositivos médicos, o regime em causa teria plena aplicação de forma direta à região, já que vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 01 de junho, que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 07 de setembro”, acrescentou.

Segundo a nota, o executivo regional “não só entende de forma taxativa que o regime em causa tem aplicação automática na região, mas também introduziu um mecanismo excecional de prescrição manual, de modo a assegurar a comparticipação e um tratamento equitativo aos utentes do Serviço Regional de Saúde, considerando que o processo relativo à Prescrição Eletrónica de Medicamentos encontra-se em fase de implementação e desenvolvimento”.

Assinala, no entanto, que um “entendimento contrário” tiveram dois organismos externos, a SPMS, S.A. - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias.

A SPMS, S.A. agiu “de forma unilateral e sem auscultação prévia da região, impossibilitando a atribuição de comparticipação aos utentes abrangidos pela portaria -, o que levou a que o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde, emitisse a Circular Informativa n.º DRS-CINF/2025/11, a 18 de agosto de 2025”.

“Após contacto imediato com a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias, foi validada e confirmada a aplicabilidade na região da citada portaria, com o compromisso de resolução urgente do acesso à comparticipação”, indicou.

O executivo açoriano salientou ainda que a Associação Nacional de Farmácias “procedeu em conformidade relativamente às farmácias suas associadas na região”.

O grupo parlamentar do PS/Açores submeteu ao parlamento regional um requerimento a pedir explicações sobre o atraso no reembolso dos utentes que beneficiam de sensores de glicose e medicamentos como o Ozempic e o Trulicity.

A líder parlamentar do PS/Açores, Andreia Cardoso, citada em nota de imprensa, acusou na terça-feira o Governo Regional de “ter colocado em risco centenas de doentes diabéticos, ao permitir a suspensão da comparticipação de sensores de glicose e de medicamentos essenciais, como o Ozempic e o Trulicity, entre os dias 08 e 18 de agosto”.

Segundo a parlamentar da oposição, “esta falha do Governo dos Açores obrigou muitos açorianos a suportar custos incomportáveis para a sua situação económica", quando estes medicamentos e dispositivos "deveriam estar comparticipados, tal como acontece no continente e na Madeira”.

Andreia Cardoso considera que em causa está a “falta de orientações atempadas do Governo Regional, ao contrário do que sucedeu na Madeira", onde "a aplicabilidade da portaria nacional foi imediatamente garantida”.

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